TJSP - 1009569-36.2022.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Gadioli La Guardia (OAB 139003/SP), William Candido Lopes (OAB 309521/SP), Saulo Regis Lourenço Lombardi (OAB 322900/SP), Natália Mota de Oliveira (OAB 465227/SP) Processo 1009569-36.2022.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Espólio de Sebastiao Leone de Mello Barros - Reqda: Maria Albina Martins Maciel - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 275/277).
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput CPC - Lei 13.105/2015), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput" e 515, III, todos do CPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", da Lei n. 13.105/15 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo.
E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação.
Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC), sobretudo considerando o LONGO espaço de tempo para cumprimento da transação.
Certifique-se ao trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anotando-se a extinção.
P.I. -
26/08/2024 19:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 19:17
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/02/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 14:00
Conclusos para decisão
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07/02/2023 15:22
Conclusos para despacho
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06/02/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 15:53
Conclusos para decisão
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10/10/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
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22/09/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2022 21:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/08/2022 17:19
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 17:19
Conclusos para decisão
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18/07/2022 12:38
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2022 16:47
Conclusos para despacho
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04/07/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/06/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 14:59
Juntada de Mandado
-
30/06/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 14:58
Juntada de Mandado
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29/06/2022 19:56
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 07:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/05/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/05/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 10:30
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/05/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 17:24
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 17:06
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/05/2022 04:15:00, 3ª Vara Cível.
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20/04/2022 16:56
Conclusos para decisão
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20/04/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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