TJSP - 1017552-48.2023.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Antonio Fernandes Junior (OAB 223668/SP), Marcelli Marconi Pucci (OAB 263143/SP) Processo 1017552-48.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cesar Augusto Nunes Carneiro - Reqdo: Jeferson Luis dos Santos Comercio de Veiculos Me - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por César Augusto Nunes Carneiro em face de Jeferson Luís Comércio De Veículos M.E, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Todavia, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, fica suspensa a exigibilidade das custas, despesas e honorários, mantendo-se a exigibilidade da multa por litigância de má-fé.
Reconheço a prática de litigância de má-fé pelo autor, nos termos do art. 80, V, do CPC, condenando-o ao pagamento de multa no valor correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC.
A gratuidade de justiça não isenta o beneficiário do pagamento da multa por litigância de má-fé.
Declaro a ineficácia do documento de transferência veicular preenchido unilateralmente pelo autor (fl. 151), negando-lhe os efeitos jurídicos próprios de tal instrumento e, em razão disso, determino a expedição de ofício ao DETRAN/SP, informando sobre o conteúdo desta decisão, especialmente quanto à ineficácia do documento de transferência de fl. 151.
O ofício deverá ser encaminhado pela própria parte ré, que comprovará nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, o respectivo protocolo.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C.
Barueri, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:53
Mudança de Magistrado
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13/05/2025 18:52
Julgada improcedente a ação
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09/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:36
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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15/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/08/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 07:41
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 06:20
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2024 02:45:00, 4ª Vara Cível.
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18/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
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04/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 06:40
Conclusos para despacho
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06/12/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2023 05:21
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 09:51
Expedição de Carta.
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18/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 08:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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