TJSP - 1000297-44.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Marlene Pereira da Silva Rodrigues (OAB 470913/SP) Processo 1000297-44.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ailton Custodio dos Santos - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, e o faço para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao vínculo associativo objeto da lide; b) condenar a ré a restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, mediante apuração em liquidação de sentença, devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data dos descontos e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, e c) condenar a ré a pagar à parte autora a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Torno definitiva a tutela de urgência.
Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observado o mínimo de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 05:25
Petição Juntada
-
18/03/2025 22:25
Petição Juntada
-
08/03/2025 08:25
Petição Juntada
-
06/03/2025 17:06
Petição Juntada
-
11/02/2025 06:37
Expedição de documento
-
04/02/2025 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 23:36
Publicação
-
03/02/2025 00:09
Remetidos os Autos
-
31/01/2025 14:15
Expedição de documento
-
31/01/2025 13:58
Ato ordinatório
-
30/01/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 16:38
Ato ordinatório
-
29/01/2025 15:05
Audiência de Conciliação
-
29/01/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 00:07
Publicação
-
28/01/2025 12:03
Remetidos os Autos
-
28/01/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:59
Conclusos
-
24/01/2025 14:44
Expedição de documento
-
23/01/2025 19:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001137-21.2024.8.26.0634
Jeferson Mariano Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 18:39
Processo nº 0004366-97.2019.8.26.0008
Auto Posto J.m.LTDA
Manoel da Mota
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2006 15:07
Processo nº 1001053-50.2023.8.26.0274
M. M. Andrade Comercio e Servico de Esqu...
Adriano Valentim Scarpinatti Ferreira
Advogado: Paulo Cesar Baldin Travensolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 14:16
Processo nº 1001691-19.2023.8.26.0651
Prefeitura Municipal de Lavinia
Luis Henrique Silva de Oliveira Filho
Advogado: Lucas Mazzo Vicioli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 11:31
Processo nº 1001691-19.2023.8.26.0651
Luis Henrique Silva de Oliveira Filho
Prefeitura Municipal de Lavinia
Advogado: Lucas Mazzo Vicioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2023 14:50