TJSP - 1500172-87.2025.8.26.0551
1ª instância - 03 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:37
Audiência preliminar designada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2025 02:30:00, 3ª Vara Criminal.
-
23/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Cardia (OAB 417425/SP) Processo 1500172-87.2025.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ANDRE LUIS DO NASCIMENTO SEVERINO -
Vistos.
Fls. 131/133: cuida-se de pedido de concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, ou subsidiariamente de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Manifestação do Parquet às fls. 136/137, pelo indeferimento.
DECIDO.
De rigor o indeferimento do pedido, porquanto inalterado o panorama fático analisado por ocasião da prolação da decisão que determinou a segregação preventiva (fls. 68/70).
Cuida-se de indiciado reincidente (Autos nº0013065-19.2016.8.26.0320; Autos nº0011219-64.2016.8.26.0320 e Execução nº0001670-38.2018.8.26.0521 e Execução nº0005109-17.2018.8.26.0502) e que ostenta péssimos antecedentes criminais (Autos nº0012227-96.2004.8.26.0320 e Autos nº0017485-87.2004.8.26.0320), evidenciando que possui personalidade voltada para prática de crimes, sendo a custódia cautelar necessária para preservação da ordem pública, bem como da instrução criminal (fls. 32/48).
Vale dizer, a reiteração em práticas criminosas do investigado é demonstrativa da periculosidade social e circunstância que justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, posto que evidenciados indícios de que caso o averiguado seja colocado em liberdade, certamente voltará a praticar crimes, inclusive da mesma natureza, ser tentado a perturbar a prova (prejudicando a instrução criminal) e, se condenado, existe o risco de embaraço ao cumprimento da pena, afastando-se do distrito da culpa, frustrando a aplicação da lei penal.
Ademais, a pena máxima cominada ao crime imputado ao custodiado é superior a quatro anos, o que caracteriza a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, tendo em vista que eventual liberação redundaria em estímulo a perseverar na conduta delituosa.
Por fim, patente o risco à ordem pública, pois é altamente provável que o averiguado voltem a delinquir da mesma maneira em liberdade.
Nesse passo, INDEFIRO o pedido, mantendo a segregação preventiva, nos termos dos arts. 311 e 312 do CPP.
No mais, providencie-se a juntada do mandado de citação cumprido, aguardando-se a resposta escrita.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
15/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:42
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:17
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:04
Recebida a denúncia
-
03/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
-
25/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 10:44
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:58
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
05/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 13:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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