TJSP - 0000289-31.2023.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
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27/10/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 20:06
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia dos Santos Mendes Martins (OAB 172009/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Elaine Candido (OAB 346286/SP) Processo 0000289-31.2023.8.26.0420 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeira: Rafaela Yara Eufrásio - Reqdo: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema -
Vistos.
Os documentos acostados indicam que nos autos nº 1000044-13.2017.8.26.0420, foi imposta à parte executada a obrigação de fornecer à exequente os medicamentos elencados às fls 01/02, o que segundo consta, não vem sendo cumprido pela Municipalidade. É certo que o direito à saúde vem previsto no artigo 196 da Carta Magna, que o reconhece direito de todos e dever do Estado, devendo o mesmo garanti-la de forma efetiva, não só mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do mrisco de doença e de outros agravos, como também que proporcionem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Nesse contexto, o direito à saúde encontra base no próprio princípio da dignidade da pessoa humana, figura entre os direitos fundamentais e está positivado como direito público subjetivo, subsumindo-se ao preceito do artigo 5º, § 1º, da Constituição Federal, o qual estatui que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.
Assim, diante da notícia de descumprimento da ordem judicial, intime-se a Municipalidade, na pessoa do Prefeito Municipal e Procuradoria Municipal, para que comprove o cumprimento da ordem judicial, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas necessárias à aquisição dos medicamentos.
Intime-se o executado por oficial de Justiça, com urgência.
Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como mandado.
Int. -
17/08/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
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03/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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