TJSP - 1003197-15.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:56
Especificação de Provas Juntada
-
22/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Everton Alves Tete (OAB 424236/SP) Processo 1003197-15.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isnarael Jose Morato - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - (Republicação para constar o advogado da parte requerida
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
21/05/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 17:21
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 13:15
Réplica Juntada
-
01/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:17
Contestação Juntada
-
24/03/2025 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 10:40
Mandado de Citação Expedido
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21/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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