TJSP - 1023720-76.2024.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023720-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Mario Sergio Caporusso - ANA, registrado civilmente como Ana Garcia de Castro - - Mauro Ricardo Pereira - - Joyce Fabíola Pereira Rezende - - Mauro Pereira e outro - Para o prosseguimento na forma requerida, providencie o interessado o recolhimento das custas destinadas a expedição da carta de adjudicação, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem.
Valores conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 130-9 - ADV: FREDERICO CESAR DAMAS GAGLIARDI (OAB 358909/SP), MARIA APARECIDA AUGUSTO CAIXETA (OAB 105785/SP), SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP), RICARDO ORNELLAS RAMOS (OAB 240414/SP), FREDERICO CESAR DAMAS GAGLIARDI (OAB 358909/SP), FREDERICO CESAR DAMAS GAGLIARDI (OAB 358909/SP) -
28/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:25
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastiao Almeida Viana (OAB 109001/SP), Frederico Cesar Damas Gagliardi (OAB 358909/SP) Processo 1023720-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Sergio Caporusso - Reqdo: Mauro Ricardo Pereira, Joyce Fabíola Pereira Rezende, Mauro Pereira -
Vistos.
Cuida-se de ação de adjudicação compulsória cumulada com divisão de área e extinção de condomínio, proposta por Mário Sérgio Capurusso em face de diversos réus, notadamente herdeiros e sucessores de condôminos de imóvel rural situado no Núcleo Colonial Guatapará, nesta Comarca, cujos lotes estão registrados no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto.
Ao compulsar detidamente os autos e os documentos que instruem a petição inicial, especialmente a narrativa fática e a documentação dominial acostada, verifica-se que a Isabel Cristina de Castro Ambrique figura expressamente como coproprietária registral das áreas objeto da presente demanda, tendo adquirido, por meio de partilha homologada judicialmente em ação de extinção de condomínio, quinhão correspondente aos referidos imóveis.
Embora a parte autora tenha colacionado aos autos documento de manifestação expressa de anuência da referida coproprietária, com firma reconhecida, não a incluiu formalmente no polo passivo da presente ação, tampouco promoveu a sua citação regular.
Tal omissão, à luz das regras que regem o processo civil e os princípios do direito registral, impede o regular prosseguimento do feito, por violação ao princípio da continuidade registral, bem como aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República).
Com efeito, o ordenamento jurídico pátrio, no tocante à validade da adjudicação compulsória e seus efeitos perante o registro de imóveis, impõe a observância rigorosa da cadeia de titularidade e da higidez dos títulos aquisitivos que se pretende registrar.
A validade da sentença adjudicatória e seus efeitos registrais somente se consolidam com a citação ou comparecimento voluntário de todos aqueles que constam do fólio real como proprietários ou cotitulares de direitos reais sobre o bem.
Ademais, o princípio da disponibilidade e da continuidade no registro imobiliário (artigo 195 da Lei de Registros Públicos) exige que o juiz não profira sentença que implique modificação de titularidade registral sem a participação de todos os proprietários formais, sob pena de ineficácia do provimento judicial perante o registro.
Em que pese a manifestação de anuência de Isabel Cristina de Castro Ambrique ser relevante e demonstrar ausência de litígio, ela não substitui, formalmente, a necessária inclusão processual como parte passiva, haja vista tratar-se de ato que, por sua natureza, pode gerar efeitos jurídicos e registrais relevantes, inclusive a extinção do condomínio a que ela está vinculada no plano registral.
A ausência de formal inclusão inviabiliza o alcance pleno da eficácia da futura sentença, seja no plano jurídico, seja no plano registral, atentando-se que o Juízo não pode, de ofício, proceder a inclusão de parte. É imperioso, pois, determinar o aditamento da petição inicial para inclusão formal da coproprietária Isabel Cristina de Castro Ambrique no polo passivo da demanda, qualificando-a devidamente, com todas as consequências jurídicas daí decorrentes, sob pena de indeferimento da exordial, fixando, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência ou o transcurso do prazo , tornem os autos conclusos para apreciação da regularidade do polo passivo e análise dos demais requisitos da demanda.
Int. -
15/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 10:24
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 18:48
Suspensão do Prazo
-
20/09/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 13:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 18:01
Mudança de Magistrado
-
08/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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