TJSP - 0001593-52.2022.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:04
Ato ordinatório
-
28/05/2025 04:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Delfino (OAB 215488/SP), Daniela Navarro Wada (OAB 259079/SP), Diego Antequera Fernandes (OAB 285611/SP) Processo 0001593-52.2022.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Exectda: Deoneti Bigolotti Escola -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º,do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo - caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária - comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc .XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferidas pesquisas junto aos seguintes sistemas (Sisbajud, Infojud, Renajud, Sniper), bem como inclusão de negativação em cadastros do SCPC e Serasa.
Exclusivamente nos processos onde o credor for beneficiário de gratuidade judiciária fica desde já deferida pesquisa Arisp/SREI.
Ficam também deferidas diligências nos mesmos sistemas a fim de localizar endereços do devedor caso não encontrado para citação.
Int. -
21/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:52
Ato ordinatório
-
19/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
06/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 01:49
Suspensão do Prazo
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04/12/2023 23:44
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 00:06
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:41
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 22:25
Suspensão do Prazo
-
07/05/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 11:00
Ato ordinatório
-
16/03/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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