TJSP - 1007603-33.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:55
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 18:05
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
02/02/2024 05:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1007603-33.2023.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Mandado(s) encaminhado(s) à Central de Mandados, podendo/devendo a parte acompanhar a diligência, fazendo contato diretamente com o Oficial de Justiça. -
23/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1007603-33.2023.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos. 1.
Defere-se a liminar, expedindo-se mandado, vez que comprovados o contrato e a mora, ressaltando que cabe à parte fazer contato com o Oficial de Justiça, providenciando os meios necessários para efetivação da medida.
Anote-se que, acaso reste negativa a localização do bem no endereço inicial, tratando-se de endereço localizado em outra comarca, por celeridade, poderá a parte autora fazer o requerimento direto à mesma, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69 e Comunicado Conjunto nº 248/2023.
Outrossim, eventual mudança em relação ao depositário indicado nos autos é de responsabilidade da parte autora, devendo comunicar diretamente ao Oficial de justiça incumbido da diligência. 2.
Após cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei n°. 911, de 01/10/1.969 com as alterações das Leis n°. 10.931/2004 e 13.043/2014, com o prazo de 15 (quinze) dias para contestar. 3.
Deferem-se os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 4.
Anote-se que eventual necessidade de reforço policial ou arrombamento, deverá ser requerido pelo oficial de justiça mediante regular justificativa. 5.
Não sendo encontrado o veiculo, objeto desta ação, e encontrado o Requerido, deverá o Oficial de Justiça intimá-lo a informar o paradeiro do bem, sendo advertido de que o descumprimento será considerado desobediência à ordem judicial e aplicada a pena de multa, nos termos do Art. 77, IV e 81 CPC) 6.
Havendo interesse do autor, recolhidas as custas, registre-se no sistema RENAJUD o gravame correspondente à presente decisão.
Int. -
21/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 19:26
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 17:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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