TJSP - 0001964-09.2022.8.26.0050
1ª instância - 03 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:51
Expedição de documento
-
27/03/2025 12:50
Ato ordinatório
-
21/10/2024 23:14
Publicação
-
21/10/2024 01:08
Remetidos os Autos
-
18/10/2024 17:38
Expedição de documento
-
18/10/2024 17:37
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
17/10/2024 10:20
Documento Juntado
-
16/07/2024 11:00
Conclusos
-
16/07/2024 10:59
Documento Juntado
-
01/07/2024 23:26
Publicação
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01/07/2024 00:44
Remetidos os Autos
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30/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:12
Expedição de documento
-
12/04/2024 00:43
Ato ordinatório
-
14/02/2024 14:55
Ato ordinatório
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14/02/2024 14:49
Ato ordinatório
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14/02/2024 14:44
Ato ordinatório
-
14/02/2024 14:23
Ato ordinatório
-
02/02/2024 09:47
Conclusos
-
02/02/2024 04:14
Publicação
-
01/02/2024 06:23
Remetidos os Autos
-
31/01/2024 16:25
Petição Juntada
-
31/01/2024 14:20
Expedição de documento
-
31/01/2024 14:19
Ato ordinatório
-
31/01/2024 14:12
Mandado devolvido
-
30/01/2024 11:52
Documento Juntado
-
30/01/2024 11:52
Documento Juntado
-
30/01/2024 11:48
Documento Juntado
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10/10/2023 09:24
Expedição de documento
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01/09/2023 12:44
Expedição de documento
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01/09/2023 10:38
Audiência Admonitória
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Vieira de Andrade (OAB 338821/SP) Processo 0001964-09.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Réu: Ricardo Moreira Cavalcanti - Vistos 1) Intime-se pessoalmente o sentenciado para, em 30 (trinta) dias, comparecer ao cartório do DECRIM 3, para realização da audiência admonitória do sursis.
Do mandado, deverá constar a advertência de que eventual não comparecimento, caso injustificável, ensejará a cassação do benefício e a expedição de mandado de prisão.
Operado o comparecimento, cópia da presente decisão servirá como termo de advertência, nas condições abaixo estipuladas: Execução Criminal: 0001964-09.2022.8.26.0050 Aceito o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, fica o sentenciado Ricardo Moreira Cavalcanti advertido de que as condições a serem observadas no curso do período de prova são: (a) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem prévia autorização do juiz; e, (b) comparecimento pessoal e obrigatório ao Setor de Fiscalização, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Fica advertido, outrossim das consequências de novas infrações e de eventual transgressão das obrigações impostas (art. 81, CP), declarando integral ciência das condições e comprometendo-se ao seu cumprimento.
Assinatura do Executado_______________________________________________________________ Data: ___/___/____.
Endereço:___________________________________________________________________________ Telefone:____________________________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________________ 2) Sem prejuízo, por cautela, intimem-se os advogados relacionados em guia de recolhimento para, em 05 (cinco) dias, esclarecerem se permanecem representando o sentenciado.
Eventualmente, aportando notícia de não permanência ou, ainda, o decurso do prazo para manifestação, cientifique-se a Defensoria.
Int. -
18/08/2023 22:21
Publicação
-
18/08/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 11:39
Expedição de documento
-
18/08/2023 11:38
Expedição de documento
-
18/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:16
Ato ordinatório
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14/07/2023 16:25
Conclusos
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18/02/2022 12:06
Expedição de documento
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04/02/2022 15:38
Ato ordinatório
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26/01/2022 17:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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