TJSP - 1003103-77.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003103-77.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Cardoso de Brito - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - - Andrea Carla de Sousa Caldas -
Vistos.
Solicite-se ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por intermédio de sua APS local, que informe ao juízo, dentro em 45 dias, qual é a razão social completa e inscrição no CNPJ/MF do destinatário do dinheiro que foi descontado entre 04/18 e 08/19, sob o timbre "CONTRIBUIÇÃO ABAMSP" no benefício previdenciário de WILSON CARDOSO DE BRITO (CPF/MF nº*37.***.*86-05, NB 152.245.779-5).
Cópia desta decisão SERVE COMO OFÍCIO para o fim acima mencionado, cuidando a escrivania de dar-lhe encaminhamento por mensagem eletrônica.
A resposta, que se aguarda em até 45 dias, por ser enviada ao juízo também por meio eletrônico ([email protected]) Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), LUCAS RIBEIRO TARDOCHI DA SILVA (OAB 489128/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), JANAINA DE CARLA DOS SANTOS CALANDRINI GUIMARAES (OAB 8003/PA) -
29/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Ribeiro Tardochi da Silva (OAB 489128/SP) Processo 1003103-77.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Cardoso de Brito -
Vistos. 1.Considerando que a corré ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA MÚTUA AOS SERVIDORES PÚBLICOS - ABAMSP foi liquidada voluntariamente (fls. 115), a hipótese é de AUTORIZAR a inclusão de ANDREA CARLA DE SOUSA CALDAS (CPF/MF nº *54.***.*51-34) no polo passivo da demanda, conforme postulado (fls. 121/122), em razão da sucessão processual, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil (STJ, 3ª Turma, REsp nº 2.082.254/GO, rel. a Min.
Nancy Andrighi, j. 12.09.23).
Regularizem-se os assentamentos do processo: doravante figuram como réus, exclusivamente, (a) ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC e (b) ANDREA CARLA DE SOUSA CALDAS. 2.Citem-se tais rés - a primeira pelo portal eletrônico próprio e a segunda pela via postal -, para que, no prazo de 15 dias, apresentem, se o quiserem, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344).
Intimem-se. -
14/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:26
Expedição de Carta.
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13/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:59
Recebida a Emenda à Inicial
-
13/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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