TJSP - 1010328-83.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:40
Pedido de Assitência Indeferido
-
03/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1010328-83.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Everton Ferreira de Souza - Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: A) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 90 (noventa) dias, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga, etc. d) juntar comprovante de domicílio em seu próprio nome, atualizado, ou, juntando declaração subscrita pelo terceiro/titular da conta juntada de que reside no endereço indicado na conta.
Int.
São Paulo, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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