TJSP - 0011377-42.2018.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Lizandra de Jesus Gonçalves Botão (OAB 295110/SP), Daniela Jovelina Gonçalves Alves Pereira (OAB 325816/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0011377-42.2018.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Exectdo: Fernando Alberto Batista Ramos -
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Fernando Alberto Batista Ramos Valor atualizado: R$ 65.693,61.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil).
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
SNIPER: Defiro o pedido formulado pela parte exequente, providenciando a serventia a pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, caso requerido pelo interessado.
Int. -
15/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:13
Protocolo Juntado
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:01
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 20:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 04:08
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 14:08
Protocolo Juntado
-
27/09/2024 14:08
Protocolo Juntado
-
26/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/11/2023 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:05
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 18:17
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/08/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2020 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
26/06/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 01:11
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2020 15:26
Juntada de Ofício
-
03/04/2020 00:08
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 02:16
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 04:49
Suspensão do Prazo
-
24/01/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 00:06
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
27/12/2019 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2019 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2019 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2019 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2019 18:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 16:38
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2019 12:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2019 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2018 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 12:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2018 09:52
Expedição de Carta.
-
08/08/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2018 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 11:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2018 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2018 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 17:09
Ato ordinatório
-
24/07/2018 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 10:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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