TJSP - 1005643-68.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005643-68.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ivanildo Matias Antunes - Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente.
Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/PortalCustas) - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), RENAN ROBERTO DO AMARAL BOLZAN (OAB 411239/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:35
Ato ordinatório
-
22/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:04
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
18/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Wilton José Bandoni Lucas (OAB 273035/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 1005643-68.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Acolhe-se o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em execução por título extrajudicial.
Providencie-se a evolução de classe no sistema (Comunicado CG nº 2358/2021).
Não há viabilidade em cancelar essa conversão, retornando ao procedimento da busca e apreensão.
Retifique-se o valor da causa para R$51.141,50.
Já houve recolhimento da diferença da taxa judiciária e também despesas para citação / intimação.
Cite(m)-se por carta/mandado para pagamento em três dias úteis (art. 829 do CPC).
Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor do débito e serão reduzidos à metade se houver pagamento em três dias (art. 827, §1º do CPC).
Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de embargos será considerado realizado para pagamento.
Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, os autos retornarão à conclusão para determinação de medidas cabíveis.
Caso haja requerimento: (1) expeça-se certidão para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º), e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC).
A parte executada poderá oferecer embargos, distribuídos por dependência, independentemente de penhora (arts. 914, 915 e 917 do CPC).
O prazo será de quinze dias úteis (conforme art. 231 do CPC).
No mesmo prazo para embargar, a dívida poderá ser parcelada desde que houver depósito de 30% do valor, e o restante em até seis parcelas mensais e consecutivas com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Caso exercida esta opção, não poderá mais opor embargos, e, se não cumprir o parcelamento, haverá vencimento antecipado das parcelas e multa de 10% (art. 916 do CPC).
Int. -
21/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:00
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
19/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:42
Decisão de Conversão
-
16/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:53
Ato ordinatório
-
07/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 13:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 11:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:32
Ato ordinatório
-
21/10/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/10/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 07:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 18:16
Ato ordinatório
-
09/07/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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