TJSP - 1003856-23.2025.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:12
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tania Reis Candido de Lima (OAB 467337/SP) Processo 1003856-23.2025.8.26.0278 - Usucapião - Reqte: Juliana Roberta da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do(a) requerente.
Anote-se.
Diligencie a parte autora, em 60 dias, no seguinte sentido: 1.
Planta e memorial descritivo com elementos suficientes para a identificação do imóvel, contendo localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias existentes no local; 2.
Documento de cadastro municipal (IPTU), com o valor venal do imóvel ou comprovante de valor de mercado; 3.
Valor da causa deve corresponder ao valor venal do imóvel, ou à sua proporção, caso se trate de parte do bem, e recolhimento da diferença de custas, se o caso; 4.
Certidão do distribuidor cível, em nome de eventuais antecessores na posse (se pretendida a soma de posse), pelo prazo do período aquisitivo; 5.
Certidão do distribuidor cível, em nome de todos os titulares do domínio, pelo prazo do período aquisitivo.
Observe-se que as certidões do distribuidor cível têm duas finalidades: a) verificar a existência de litígio sobre o imóvel usucapiendo; b) verificar se alguma das pessoas a serem citadas já é falecida e, se o for, colher dados sobre eventuais herdeiros, ações de inventário/arrolamento. 6.
Certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas e dos inventários/arrolamentos que constarem nas certidões acima.
Necessárias certidões de objeto e pé somente de inventários/arrolamentos de falecimento de titulares de domínio abertos há, no máximo, 20 anos, contados da data em que se realizou a pesquisa.
Cumpridas as diligências sobreditas, tornem o processo à conclusão para direcionamento.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
15/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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