TJSP - 1042565-04.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:54
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2025 14:54
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP) Processo 1042565-04.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mateus Soares Bravo -
Vistos. 1.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta com aviso de recebimento, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.
Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial, sem a citação do(s) requerido(s): a) sendo beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço da parte ré, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados; b) não sendo beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, que, desde já, ficam deferidas.
Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte autora para, em 15 dias promover a citação do(s) requerido(s), por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais para expedição cartas. 5.
Não cumprido o item b supra, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). 6.
Após, voltem conclusos para extinção do processo. 7.
Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011 do TJSP), sendo que petições diversas ou petição juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Intime-se. -
14/05/2025 00:34
Remetido ao DJE
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13/05/2025 19:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:32
Certidão de Cartório Expedida
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02/05/2025 21:34
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 14:38
Petição Juntada
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07/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
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04/04/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:10
Decurso de Prazo
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21/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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08/01/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
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18/12/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 20:57
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:31
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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