TJSP - 1000974-90.2025.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 03:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1000974-90.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Gomes de Paula -
Vistos. 1.
Trata-se de "Procedimento Comum", tendo como requerente Claudia Gomes de Paula e requerido Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU (fls.01/17). 2.
Não há pedido liminar. 3.
Há pedido de gratuidade jurisdicional.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e art. 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fls.46/56). 4.
Processe-se pelo rito comum. 5.
Cite-se a parte requerida, com as advertências legais (arts. 334 e ss e 274, parágrafo único, do NCPC). 6.
Com a resposta, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte autora.
Int.
Dilig. -
15/05/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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