TJSP - 1011625-20.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:15
Réplica Juntada
-
26/05/2025 11:08
Réplica Juntada
-
22/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Camila Gobbo Vassallo (OAB 279221/SP) Processo 1011625-20.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandra Marques Mareschi - Reqda: Idalina Bordon Pironato - (Republicação para constar o nome da advogada dos requeridos
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
21/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 17:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/05/2025 15:39
Mandado Juntado
-
01/05/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 17:45
Contestação Juntada
-
29/04/2025 17:25
Contestação Juntada
-
29/04/2025 17:06
Contestação Juntada
-
23/04/2025 09:43
Mandado de Citação Expedido
-
14/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 17:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
11/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:05
Petição Juntada
-
31/01/2025 15:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/01/2025 15:19
Mandado Juntado
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20/01/2025 13:25
Petição Juntada
-
18/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 13:50
Mandado Juntado
-
10/12/2024 13:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/12/2024 13:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/11/2024 09:27
Mandado de Citação Expedido
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22/11/2024 09:27
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2024 09:27
Mandado de Citação Expedido
-
19/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
15/11/2024 09:23
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:45
Petição Juntada
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05/09/2024 15:05
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2024 09:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
28/08/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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