TJSP - 1007039-12.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Clayton de Souza Franquini (OAB 327502/SP) Processo 1007039-12.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jacira Campos de Macena e Ou - Reqdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
A requerida formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Instada a comprovar sua condição, quedou-se inerte.
O Código de Processo Civil em vigor revogou alguns artigos da Lei 1.060/50 modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
Nele está prevista a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo, quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC).
Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, tendo em vista a concessão de prazo e a ausência de manifestação da parte, reputo afastada a presunção de pobreza.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal.
Intime-se. -
14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 15:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001094-04.2025.8.26.0191
Gercino Oliveira de Castro
Donizetti Santo Jeronymo
Advogado: Reginaldo Souza de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 16:03
Processo nº 1000391-82.2025.8.26.0673
Mateus Soares de Oliveira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Ademar Ruiz de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 11:34
Processo nº 1000974-90.2025.8.26.0439
Claudia Gomes de Paula
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 11:45
Processo nº 0009230-20.2024.8.26.0004
Sinesio Medeiros Correia de Melo
Francisco de Assis Oliveira ME
Advogado: Julyana Martins Soares Bugalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 17:48
Processo nº 1015899-31.2023.8.26.0320
Angelica de Carvalho Ottoni Minorin
Jose Aparecido Minorin
Advogado: Elaine Cristina Nadal Urso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 16:32