TJSP - 1013053-07.2024.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:06
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 22:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:08
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maristela Chagas Terra (OAB 187875/SP) Processo 1013053-07.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Turri Zeitune - Inviável, por ora, que se declare a validade da citação e consequente revelia.
Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade, justifique o autor o endereço especificado para a diligência (fl. 112 - Rua Montenegro 169, sala 71), comprovando, mediante ficha cadastral emitida pela Jucesp, que o referido logradouro se refere à sede da empresa.
Ressalto ainda, em complemento à decisão de fls. 58/59, o disposto nos artigos 248, §1º e 75, VIII, do CPC.
Aliás, no que tange à afirmação de fl. 62, parte final, observo que, nos autos do processo 1000353-67.2022.8.26.0223, também promovido pelo autor, a pessoa jurídica ré suscitou justamente a preliminar de nulidade de citação feita na pessoa do administrador judicial, o que foi reconhecido, posteriormente, em sentença.
Sem prejuízo, defiro o pleito de arresto cautelar, dada a probabilidade do direito invocado na inicial, referente ao exercício do regresso de IPTUs por si pagos, que seriam de incumbência da parte ré, e visando evitar o risco de inefetividade da medida, em momento futuro.
Determino, pois, o arresto cautelar no rosto dos autos de nº 1000353-67.2022.8.26.0223, em trâmite perante na 4ª vara cível até o montante indicado na inicial, ad referendum, em momento oportuno, do juízo recuperacional.
Cumpra-se.
Int. -
21/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:17
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:25
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
27/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:49
Ato ordinatório
-
06/12/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 04:00:00, 1ª Vara Cível.
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 07:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/09/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 21:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 04:00:00, 1ª Vara Cível.
-
10/09/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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