TJSP - 1039070-67.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniele Aparecida Barboza Costa (OAB 402328/SP) Processo 1039070-67.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Reqdo: Roberto Moreno - 1.
Para análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC, deverá o réu comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos autos: a) declaração de imposto de renda do último exercício ou comprovante de isenção; b) extrato dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, que constarem como ativas em seu nome; c) holerite atualizado; cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art. 28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça.
No silêncio ou na falta de qualquer dos documentos sem justificativa, fica desde já indeferido o benefício. 2.
Para realização da prova pericial postulada, considerando que a internação do autor decorre de Acidente Vascular Cerebral, nomeio como perito o médico neurologista Dr.
Alexandre Souza Bossoni, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários em cinco dias.
Estimados os honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias, após o qual serão os honorários arbitrados pelo Juízo.
Os honorários serão pagos pela parte autora, nos termos do art. 95 do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo, contados do depósito dos honorários.
Faculto às partes a indicação de assistentes e a formulação de quesitos no prazo legal.
Intime-se. -
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 03:46
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
26/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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