TJSP - 0000813-40.1997.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Pio dos Santos (OAB 142329/SP) Processo 0000813-40.1997.8.26.0161 - Execução Fiscal - Reqdo: Kabelschlepp do Brasil Ind Com Ltda -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de Execução Fiscal na qual há notícia de remissão e pedido de extinção da ação pela Fazenda. 2.
Tendo em vista a remissão noticiada, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. 3.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente. 4.
Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente. 5.
Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. 6.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 7.
P.R.I. -
15/05/2025 01:39
Remetido ao DJE
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14/05/2025 16:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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21/01/2025 12:49
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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18/12/2024 10:02
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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09/06/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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15/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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23/07/2010 00:00
Despacho Proferido
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22/07/2010 17:45
Recebimento de Carga
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24/05/2010 15:54
Carga Outro
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30/10/2008 15:54
Recebimento de Carga
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09/10/2008 17:52
Carga Outro
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/1997
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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