TJSP - 1009947-21.2024.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Cesar Candido da Silva (OAB 411611/SP) Processo 1009947-21.2024.8.26.0099 - Usucapião - Reqte: Celso Juliano de Oliveira -
Vistos.
Ciência ao requerente quanto a manifestação do CRI às págs. 182/184.
Págs. 188/189: Ante as características do imóvel, fica dispensada a exigência de informação de quadra/quarteirão.
Em relação ao valor da causa, conforme suscitado pelo oficial registrador às págs. 149, 169 e 183, certo é que deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor.
Reputo como correto valor da causa atribuído à pág. 90, isto é R$ 66.996,00 (Sessenta e seis mil e novecentos e noventa e seis reais).
Sem prejuízo, quanto ao apontado pelo oficial registrador à pág. 170, item 3, deverá a parte autora esclarecer sua situação de convivente em união estável, se positivo, indispensável será a juntada de prova da regular existência dessa união, que consiste em mostras de seu registro no livro E, do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Esclareça o requerente as divergências apontadas às págs. 149/150, itens 2-a e 3.
Por fim, considerando que o imóvel usucapiendo faz parte da área matriculada sob o número 13.301, do livro 2, do CRI local (92/98) figurando como como proprietários as pessoas de Celso de Moraes Oliveira e Cilene de Moraes Oliveira (R5), para se evitar futura arguição de nulidade, eles deverão ser citados, devendo o autor promover os meios necessários e custas pertinentes à citação.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. -
15/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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