TJSP - 1003800-19.2024.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
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16/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirelle Rodrigues Alves Coelho (OAB 468512/SP), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 1003800-19.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jennifer Guerino da Silva - Reqdo: 123 Viagens e Turmismo Ltda - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 16:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 17:06
Julgada Procedente a Ação
-
18/10/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 08:57
Suspensão do Prazo
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10/10/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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06/10/2024 16:40
Suspensão do Prazo
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18/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 06:08
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:27
Expedição de Carta.
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13/08/2024 16:27
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
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12/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
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30/01/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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