TJSP - 1013825-43.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1013825-43.2024.8.26.0037; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO; Foro de Araraquara; 6ª Vara Civel; Produção Antecipada da Prova; 1013825-43.2024.8.26.0037; Bancários; Apelante: Ana Maria Quatrochi Laurini; Advogado: Jean Carlos Pereira (OAB: 259834/SP); Apelante: Carlos Eduardo Martins Thomaz de Aquino; Advogado: Jean Carlos Pereira (OAB: 259834/SP); Apelante: Luis Octavio Martins Thomaz de Aquino; Advogado: Jean Carlos Pereira (OAB: 259834/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 27/08/2025 1013825-43.2024.8.26.0037; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araraquara; Vara: 6ª Vara Civel; Ação: Produção Antecipada da Prova; Nº origem: 1013825-43.2024.8.26.0037; Assunto: Bancários; Apelante: Ana Maria Quatrochi Laurini e outros; Advogado: Jean Carlos Pereira (OAB: 259834/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
27/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:09
Realizado cálculo de custas
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11/08/2025 11:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Jean Carlos Pereira (OAB 259834/SP) Processo 1013825-43.2024.8.26.0037 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ana Maria Quatrochi Laurini, Carlos Eduardo Martins Thomaz de Aquino, Luis Octavio Martins Thomaz de Aquino - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Decido.
RECEBO os embargos, posto que presentes os requisitos legais para sua admissibilidade, mas a ele NEGO PROVIMENTO.
Isso porque os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela parte embargante, ou seja, não se prestam para mero reforço de prequestionamento, não tendo cabimento quando as questões aventadas foram consideradas e decididas, como, respeitado entendimento diverso, reputo ser o caso dos autos.
Como bem ponderado em julgamento da 2ª Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça, de que foi relator o Des.
Toledo Piza, "o magistrado sentenciante não está a debater ou rebater ponto por ponto, as razões das partes.
Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade (ius novit curia)." (RJTJESP-LEX 79/224).
Mais creio não seja necessário acrescentar.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, não acolho os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos.
Intime-se. -
14/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
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09/05/2025 04:52
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 04:00
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:25
Extinção por Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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17/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 16:47
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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