TJSP - 1001817-16.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Mussi da Silva (OAB 135089/SP), Ariane Lazzerotti (OAB 147239/SP) Processo 1001817-16.2017.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) -
Vistos.
A petição inicial deverá ser emendada: Providencie o embargante: 1) A retificação do valor da causa, que deverá corresponder ao valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução). 2) A comprovação do recolhimento/complementação da taxa judiciária, na forma da Lei 11.608/2003, observando que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento (item 4 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17) e que há valores mínimos e máximos de recolhimento (05 e 3.000 UFESPs), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17).
Planilha para auxílio nos cálculos disponível no link abaixo, observando, se for o caso, que há campo específico para dedução de valores já recolhidos a menor em outra guia: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaTaxaJudiciaria.Xls - Para embargos à execução fiscal, utilizar a aba "DISTRIB." Manual para uso da planilha: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.1.RoteiroDeInstrucoesDaPlanilhaTaxaJudiciaria.pdf?d=1712239822151 Ressalto que caberá ao procurador a vinculação das custas de ingresso com a inclusão da DARE recolhida no cadastro da petição, conforme manual disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1704809353672 - página 8.
Prazo: 15 dias.
Na ausência de emenda, o feito será extinto e na falta do recolhimento ou complementação das custas, a distribuição será cancelada.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431).
Intimem-se. -
21/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:34
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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14/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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25/04/2020 14:03
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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16/01/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 17:08
Apensado ao processo
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19/07/2017 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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