TJSP - 1006086-84.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:58
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
16/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 00:21
Juntada de Certidão
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15/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica dos Santos Ribeiro (OAB 472940/SP) Processo 1006086-84.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Muzarim de Jesus Gonçalves - Vistos, 1.
Defiro a gratuidade processual à parte autora. 2.
Há relevância no fundamento invocado, na medida em que a prova documental não indica qualquer contratação da parte autora com a ré, o que torna indevida a cobrança de valores mensais.
Por outro lado, presente o perigo na demora, já que todos os meses valores estão sendo descontados de seu benefício previdenciário.
Defiro, assim, o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré adote as providencias necessárias para cessar os descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 77,86 e R$ 81,57 (CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125), sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00.
Valerá cópia digitalizada desta decisão como ofício, cabendo à autora o encaminhamento à ré. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. -
14/05/2025 16:05
Expedição de Carta.
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14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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