TJSP - 1045171-57.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045171-57.2023.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Dominio Industria e Comercio de Tintas e Vernizes Ltda Epp -
Vistos. 1) Fls. 165: defiro o prazo de trinta dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).
Int. - ADV: DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP), JOSEFA LINDALVA DOS SANTOS (OAB 400190/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045171-57.2023.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Dominio Industria e Comercio de Tintas e Vernizes Ltda Epp -
Vistos. 1) Fls. 159/160: primeiramente, informe a parte autora a presença das circunstâncias autorizadoras da citação por edital, nos termos do artigo 257, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, providencie o preenchimento da tabela disponibilizada no endereço eletrônico https://tjsp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/rsakayemura_tjsp_jus_br/ETgwQVnM5cRHkODoSYYiWroB4RMKcvTf62s7dVGVcdaMcA?e=KDdELR, juntando-a nestes autos. 2) Consigno que todos os órgãos constantes da tabela deverão ser pesquisados e todos os endereços informados devem ser diligenciados, sob pena de indeferimento do pedido. 3) Não havendo pesquisa em todos os órgãos ou não sendo realizada diligência em todos os endereços informados, a parte autora deverá comprovar a distribuição da decisão/ofício de fls. 149/150 no(s) órgão(s) faltante(s) ou recolher as despesas necessárias para a expedição de carta de citação.
Para tal, concedo o prazo de quinze dias. 4) A alegação inverídica da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para realização da citação por edital poderá ensejar a incidência da multa prevista no artigo 258 do Código de Processo Civil. 5) Cumpridas as determinações acima, certifique o cartório o esgotamento dos meios para localização da parte ré, tornando conclusos para análise do pedido de citação por edital. 6) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).
Int. - ADV: JOSEFA LINDALVA DOS SANTOS (OAB 400190/SP), DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 12:51
Protocolo Juntado
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josefa Lindalva dos Santos (OAB 400190/SP), Daniele dos Santos Ferreira (OAB 453984/SP) Processo 1045171-57.2023.8.26.0001 - Monitória - Reqte: Dominio Industria e Comercio de Tintas e Vernizes Ltda Epp -
Vistos. 1) Fls. 137/139: indefiro o pedido de reconsideração, intitulado embargos de declaração pela parte, mantendo a decisão de fls. 134 por seus próprios fundamentos. 2) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).
Int. -
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:58
Ato ordinatório
-
24/02/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:59
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:23
Ato ordinatório
-
27/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:35
Ato ordinatório
-
01/07/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:22
Ato ordinatório
-
10/05/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:15
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:43
Ato ordinatório
-
21/12/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 17:18
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
12/12/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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