TJSP - 1000109-63.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeronimo José Souza Neto (OAB 414394/SP) Processo 1000109-63.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Fernandes Procopio - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos do autor.
Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 01:31
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:55
Julgada improcedente a ação
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15/04/2025 11:46
Conclusos para Sentença
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14/04/2025 21:48
Réplica Juntada
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28/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:25
Remetido ao DJE
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27/03/2025 16:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/03/2025 02:05
Contestação Juntada
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07/03/2025 10:51
Não confirmada a citação eletrônica
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28/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:14
Remetido ao DJE
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27/02/2025 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2025 10:53
Mandado de Citação Expedido
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27/02/2025 10:52
Recebida a Petição Inicial
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26/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:34
Documento Juntado
-
04/02/2025 13:34
Procuração/substabelecimento Juntada
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04/02/2025 13:34
Petição Juntada
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27/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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