TJSP - 0003608-66.2024.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
28/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP), Ana Maria de Oliveira Cezario (OAB 373270/SP) Processo 0003608-66.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joilso José Francisco de Almeida, Maria Célia Gomes da Silva - Exectdo: Eduardo Marques, Claudio Cezario Filho -
Vistos.
Com relação ao veículo com restrição de alienação fiduciária, compete a parte exequente diligenciar junto ao DETRAN, caso pretenda a penhora dos DIREITOS que a parte executada detenha sobre os bens, para informar os dados do credor fiduciário, que neste caso terá que ser intimado da penhora.
Querendo a penhora sobre os direitos, esta há que ser realizada por auto, através de Oficial de Justiça, vez que procederá uma avaliação do veículo, bem como colherá a assinatura do depositário, se este for o executado, e realizará sua intimação.
Somente com a juntada da certidão positiva do Sr.
Oficial de Justiça, a penhora será inserida no sistema RENAJUD.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, bem como informando se deseja a remoção do veículo, permanecendo como seu depositário.
No silêncio, arquive-se.
O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento (Lei Estadual n° 11.608/2003, art. 1°, inciso X).
Intimem-se. -
14/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 09:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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