TJSP - 0000505-50.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:52
Juntada de Alvará
-
23/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 11:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Leonel (OAB 166731/SP), Fábio Pereira Leme (OAB 177996/SP), Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP) Processo 0000505-50.2025.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Lucas Cruz Medeiros - Exectdo: Unimed de Itatiba Cooperativa de Trabalho Médico - 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá na presente data.
Certifique-se. 2 - Nos termos do comunicado conjunto nº 915/2019 (11/07/2019), para fins de expedição do MLE, providencie o exequente o preenchimento e juntada aos autos de novo formulário no seguinte endereço eletrônico: http:www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE), no qual deverá constar como beneficiário o exequente e como titular da conta o exequente ou um dos advogados nomeados na procuração juntada aos autos.
Ressalte-se que a sociedade de advogados não consta no instrumento.
Após, expeça-se MLE do valor integral depositado a fls. 67 (R$18.031,57), devidamente atualizado, a favor do exequente. 3 - Após o recebimento do valor, recolha a parte exequente, em 05 dias, as custas remanescentes, no valor de R$348,61 (Lei nº 11.608 de 29/12/2003), sob pena de inscrição em dívida ativa.
O pagamento pode ser gerado no Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (guia DARE, código 230-6) e o pagamento efetuado na rede bancária, devendo ser comprovado nos autos.
No silêncio, oficie-se à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida.
Observação: Após o decurso do prazo, sem que haja o pagamento, o débito será inscrito na dívida ativa do Estado e, após a inscrição, o pagamento deverá ser efetuado mediante a expedição de guia DARE junto ao site do Governo do Estado de São Paulo, no link:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/consultas/consultarDebito.jsf?param=72280, informando-se o número da CDA (certidão de dívida ativa), encontrada nos autos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO, SE CASO. 4 - Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. -
14/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:56
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
12/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028476-93.2021.8.26.0196
Infacape - Instituicao Familia Cavalheir...
Paulo Fernando Agel Benedetti
Advogado: William Candido Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2021 12:08
Processo nº 0000936-91.2025.8.26.0020
Maria Eni Pereira da Silva
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Daniela Regina Ferreira Hayashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2022 10:01
Processo nº 1002369-63.2024.8.26.0242
Garbin Empreendimentos Imobiliarios S/S ...
Marcio Colombini
Advogado: Joao Germano Garbin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 11:10
Processo nº 1006545-84.2025.8.26.0037
Maria Dias Oliveira da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2025 13:45
Processo nº 1002628-55.2018.8.26.0020
Banco Bradesco S/A
Firmoterm Comercio de Isolamento Termico...
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2018 12:00