TJSP - 1015737-52.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:21
Remetido ao DJE para Republicação
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03/06/2025 17:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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03/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1015737-52.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Pan S/A -
Vistos. 1) Comprovadas a alienação fiduciária e a constituição em mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo BMW C400 X SPORT, 2024/2024, cor branca, placas SVE8D29, depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte autora.
Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC e com força policial e arrombamento, se necessários. 2) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e dê-se ciência do prazo de cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 3) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 4) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int. -
14/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:19
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
13/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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