TJSP - 0003012-52.2011.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:56
Expedição de Carta.
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17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Alciléa Meires Gomes Zanette (OAB 312170/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) Processo 0003012-52.2011.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Edificio Ilha de Tenerife - Reqdo: Sergio Motoshima - Transcorrido o prazo de impugnação à arrematação previsto no artigo 903, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil (fl. 1271), expeçam-se o mandado de imissão na posse e a carta de arrematação, esta na forma do artigo 895, parágrafo 1°, do CPC (com constituição de hipoteca até o implemento do pagamento total) e desde que feitos os recolhimentos devidos pela arrematante, liberando-se também a comissão depositada a fl. 1180 ,em favor da gestora.
Incumbirá à arrematante dar continuidade ao pagamento parcelado do preço, nos termos da proposta.
De se consignar, desde já, que a carta de arrematação deve ser fiel ao bem efetivamente penhorado.
In casu, a constrição recaiu sobre os direitos aquisitivos da res , que foram objeto de ulteriores avaliação e leilão (este precedido de claro edital ).
Logo, impossível, a fim de que se respeite a continuidade registral, que se determine ao CRI a averbação direta da propriedade em prol da arrematante.
Nesse sentido: "Ação de cobrança Decisão agravada consignou que a expropriação foi realizada a pedido da compromissária vendedora, portanto, não existe qualquer óbice para que a vendedora, ora exequente, outorgue diretamente ao arrematante a necessária escritura de compra e venda.
Contudo, em caso de negativa por parte da vendedora, deverá o arrematante postular seu direito pelas vias ordinárias, por meio da necessária ação de adjudicação compulsória.
A decisão de fls. 861/862 rejeitou os embargos de declaração Edital referente ao leilão do imóvel assinalou que se referia aos direitos aquisitivos que a executada detinha sobre o bem Fato do imóvel não estar registrado em nome do executado, não autoriza a intervenção judicial pretendida Arrematação em hasta pública é forma derivada de aquisição de propriedade, devendo ser preservado o princípio da continuidade registral Recurso não provido, com observação.
Nega-se provimento ao recurso, com observação.(TJ-SP - AI: 21881471020228260000 SP 2188147-10.2022.8.26.0000, Relator: Marcia Dalla Déa Barone, Data de Julgamento: 23/11/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/11/2022)" Necessário também o pagamento prévio do ITBI, por imposição do artigo 901, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para o caso de arrematação.
Aliás, válida a transcrição do citado preceito legal : "Art. 901.
A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame".
Prevalente ainda o disposto em lei federal, de abrangência nacional, sobre dispositivos previstos em leis municipais, sob pena de se desconsiderar, por completo, a hierarquia normativa existente no ordenamento pátrio.
Já no que toca à preferência dos créditos, em primeiro lugar, deverá ser levantada a verba honorária sucumbencial, dada a sua natureza alimentar, como bem decidido pelo STF desde o RE 470407.
Nesse sentido, aliás : "DESPESAS CONDOMINIAIS Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença Decisão de Primeiro Grau que declarou a preferência do crédito tributário sobre o condominial A preferência do crédito tributário é determinada por lei, de modo que se trata de uma obrigatoriedade e não mera faculdade, nos termos dos arts. 130 e 186 do CTN Reconhecimento Preferência do crédito tributário municipal sobre o condominial, em vista da natureza privilegiada dos débitos fiscais.
DESPESAS CONDOMINIAIS - Direito de preferência do crédito de honorários advocatícios sobre o crédito tributário - Crédito de natureza alimentar que prefere ao do condomínio e ao da Fazenda Pública - Precedentes - Recurso parcialmente provido.(TJ-SP - AI: 21845350620188260000 SP 2184535-06.2018.8.26.0000, Relator: Carlos Nunes, Data de Julgamento: 14/11/2018, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE COBRANÇA Cumprimento de sentença Imóvel arrematado Crédito proveniente de honorários advocatícios sucumbenciais que tem preferência Verba de caráter alimentar Preferência sobre quaisquer créditos, inclusive os de natureza tributária Decisão mantida Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21080445520188260000 SP 2108044-55.2018.8.26.0000, Relator: Melo Bueno, Data de Julgamento: 01/11/2018, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2018) Junto com o referido crédito de honorários, receberá também o credor trabalhista discriminado no auto de penhora no rosto dos autos de fls. 1090/1093.
Já em relação aos créditos condominial e tributário, decidia este juízo pela prevalência daquele, em razão da peculiar característica das obrigações propter rem e porque, à época, a questão não era pacificada pela jurisprudência.
Contudo, tal mais não ocorre.
Com efeito, vem asseverando o STJ, nos últimos tempos, que os créditos tributários em geral gozam de privilégio legal quanto a outros créditos, ressalvados os de natureza trabalhista ou decorrentes de acidente de trabalho (art. 186 do CTN), o que os coloca em condição de nítida vantagem em relação aos créditos condominiais.
Nesse sentido, aliás: Nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o crédito tributário tem preferência sobre o condominial, haja vista a natureza privilegiada dos débitos fiscais.
Precedentes. (AgInt no AREsp nº 1.347.267/SP, 3ª T., Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/5/2019, DJe 29/5/2019).
Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. (AgInt no REsp nº 1.604.890/SP, 3ª T., Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 17/12/2018, DJe 1º/2/2019).
Mostra-se também irrelevante o fato de não ter a municipalidade efetuado aqui a penhora formal do seu crédito, anotada no rosto destes autos. É que, em se tratando de créditos tributários decorrentes da propriedade, domínio útil ou posse sobre bens imóveis, com caráter propter rem, o próprio art. 130, parágrafo único, do CTN estabelece que, arrematada a res em praça pública, sub-roga-se automaticamente o crédito sobre o próprio produto da expropriação.
Suficiente, assim, a habilitação aqui feita a fls. 566 e ss, no bojo destes autos.
Nesse sentido : "AGRAVO DE INSTRUMENTO IPTU EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DO GUARUJÁ Pedido de penhora no rosto dos autos da ação de cobrança de débitos de condomínio em que o executado é réu.
Penhora que pode atingir direito de terceiro estranho à execução fiscal.
Penhora no rosto dos autos não é necessária considerando que os créditos tributários preferem aos demais, nos termos do art. 186 do CTN e art. 711 do CPC.
Cabe ao exequente manifestar-se nos autos da ação de cobrança indicando os débitos tributários e habilitando seu crédito.
Precedentes do STJ e desta C.
Câmara.
Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 20933230620158260000 SP 2093323-06.2015.8.26.0000, Relator: Eurípedes Faim, Data de Julgamento: 15/09/2015, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/10/2015)" Portanto, sendo definitiva a presente, defiro o levantamento do produto da arrematação na seguinte ordem : crédito de honorários sucumbenciais ; crédito trabalhista (fl. 1090), crédito tributário atualizado; e o crédito condominial exequendo.
Caberá à cada parte interessada apresentar o formulário MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/24, bem como a planilha atualizada do crédito para a data da arrematação, correndo a correção e os juros, após, por conta do próprio depósito judicial .
Cumprida, na íntegra, a presente decisão, deverá então o credor se manifestar em 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 18:10
Suspensão do Prazo
-
27/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 03:54
Suspensão do Prazo
-
16/08/2021 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 19:26
Decisão
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11/02/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2020 06:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2020 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 09:19
Ato ordinatório
-
16/12/2020 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2020 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 15:21
Processo Digitalizado
-
25/08/2020 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2020.
-
25/08/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 15:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 15:19
Expedição de Carta.
-
25/08/2020 15:19
Expedição de Carta.
-
25/08/2020 15:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 15:19
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 15:19
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 15:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 14:05
Decisão
-
11/08/2020 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2020 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 12:36
Decisão
-
17/01/2020 18:38
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 15:04
Recebidos os autos do Advogado
-
28/11/2019 14:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/10/2019 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2019 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 16:45
Recebidos os autos do Advogado
-
19/06/2019 13:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/06/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 12:33
Decisão
-
28/05/2019 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 13:53
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 17:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2019 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2019 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 14:21
Juntada de Mandado
-
13/12/2018 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 10:54
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2018 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 17:21
Recebidos os autos do Advogado
-
24/10/2018 14:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
11/10/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2018 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2018 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2018 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2018 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2018 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2018 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2018 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2018 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2018 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2018 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2018 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 16:47
Juntada de Mandado
-
01/08/2018 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2018 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 16:35
Expedição de Ofício.
-
12/07/2018 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2018 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2018 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 09:44
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2018 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2018 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2018 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2018 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2018 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2018 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2018 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2017 18:37
Recebidos os autos do Advogado
-
12/12/2017 13:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/12/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2017 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2017 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2017 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2017 15:09
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 15:05
Juntada de Mandado
-
27/09/2017 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2017 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2017 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2017 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2017 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2017 10:54
Decisão
-
17/08/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2017 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 18:31
Recebidos os autos do Advogado
-
08/08/2017 14:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/07/2017 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2017 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2017 16:14
Recebidos os autos do Advogado
-
22/06/2017 13:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/06/2017 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2017 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2017 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2017 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 10:36
Juntada de Mandado
-
27/03/2017 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2017 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2017 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2017 17:25
Ato ordinatório
-
13/03/2017 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2017 12:04
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2017 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2017 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2017 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 17:09
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2017 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2017 18:33
Recebidos os autos do Advogado
-
20/01/2017 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2017 13:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/01/2017 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2017 18:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/12/2016 12:11
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2016 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2016 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2016 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2016 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2016 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2016 09:28
Decisão
-
08/09/2016 09:36
Conclusos para decisão
-
06/09/2016 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2016 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2016 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2016 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2016 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2016 18:40
Recebidos os autos do Advogado
-
31/05/2016 13:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/05/2016 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2016 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 12:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2016 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2016 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2016 17:24
Ato ordinatório
-
10/12/2015 18:40
Recebidos os autos do Advogado
-
11/11/2015 13:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
04/11/2015 14:59
Autos no Prazo
-
21/10/2015 16:36
Juntada de Mandado
-
21/10/2015 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2015 13:33
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2015 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2015 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2015 19:11
Decisão
-
10/11/2014 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2014 17:50
Recebidos os autos do Advogado
-
30/10/2014 15:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/10/2014 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2014 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2014 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2014 10:51
Serventuário
-
14/08/2014 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2014 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2014 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2014 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2014 11:13
Serventuário
-
10/07/2014 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2014 18:54
Recebidos os autos do Advogado
-
26/06/2014 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2014 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2014 12:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
18/06/2014 18:28
Decisão
-
14/04/2014 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2013 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2013 14:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2013 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2013 11:18
Serventuário
-
30/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
22/05/2013 12:00
Aguardando Retirada
-
10/05/2013 12:00
Aguardando Conferência
-
02/04/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/02/2013 12:00
Despacho Proferido
-
07/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2012 18:16
Recebimento de Carga
-
01/10/2012 15:21
Carga ao Advogado
-
10/09/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/09/2012 12:00
Despacho Proferido
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2012 18:16
Recebimento de Carga
-
08/05/2012 15:03
Carga ao Advogado
-
29/03/2012 12:00
Trânsito em Julgado da Sentença
-
13/03/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/03/2012 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2012 12:00
Sentença Proferida
-
24/10/2011 18:43
Recebimento de Carga
-
20/10/2011 16:56
Carga ao Advogado
-
14/10/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/10/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
05/09/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2011 12:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
17/05/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/05/2011 12:00
Despacho Proferido
-
01/04/2011 11:13
Recebimento de Carga
-
15/03/2011 15:58
Carga ao Advogado
-
15/03/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/03/2011 12:00
Despacho Proferido
-
03/03/2011 13:19
Recebimento de Carga
-
02/03/2011 08:53
Carga à Vara Interna
-
01/03/2011 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2011
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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