TJSP - 1013685-83.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eugenio Marques de Souza (OAB 120906/SP) Processo 1013685-83.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Augusto Soares de Barros -
Vistos.
Fls. 49/54: Recebo como emenda à inicial.
Com fundamento no artigo 292, § 3º, do CPC, retifico de ofício o valor da causa para R$ 15.720,94 (quinze mil, setecentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), correspondente à soma do valor pleiteado a título de restituição (R$ 7.274,62) com o valor controverso do contrato (R$ 8.446,32).
Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade.
CITE-SE a(o) ré(u), para apresentar a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de Advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Intime-se. -
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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