TJSP - 1013724-80.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 18:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Akio Rodrigues (OAB 419365/SP) Processo 1013724-80.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Washington Willians Franco Rodrigues dos Santos -
Vistos.
Fls. 59/62: Ciente do recolhimento da taxa postal.
Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade.
CITE-SE a(o) ré(u), por carta (AR-Digital - Com.
CG 165/2014), consignando que a parte ré poderá oferecer contestação, por meio de ADVOGADO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado.
Fica autorizado o cumprimento da diligência com os benefícios do artigo 212, §§, do CPC, em caso de mandado.
Intime-se. -
14/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 22:34
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 22:34
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 22:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 11:37
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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