TJSP - 1005307-11.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando de Carvalho Silva (OAB 378488/SP), Caio Regagnin (OAB 394246/SP), Raiana dos Santos de Oliveira Paz (OAB 494445/SP) Processo 1005307-11.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Zanella de Brito Miloni, Carlos Augusto Miloni - Reqdo: Paulo Dias do Nascimento Junior, Paulo Dias do Nascimento Junior *52.***.*53-56 (Pj Terraplanagem) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 7.777,00, corrigido monetariamente desde o desembolso pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA - art. 389, parágrafo único do CC) até a citação.
Após, deverá incidir apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - art. 406, parágrafo 1º do CC), que abrange correção monetária e juros moratórios, até o efetivo pagamento.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, além dos honorários advocatícios que fixo em 20% da condenação.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C -
14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/12/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 09:12
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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