TJSP - 1003861-16.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:39
Autos no Prazo
-
04/07/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:29
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 23:44
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:16
Autos no Prazo
-
16/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Silva Vieira Lavoura (OAB 286066/SP) Processo 1003861-16.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Portal de Limeira Ltda - Devidamente intimada, deixou a parte exequente decorrer "in albis" o prazo para o recolhimento da taxa judiciária.
Assim, determino o cancelamento da distribuição da presente ação.
Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento da taxa de cancelamento, conforme disposto no Provimento CSM nº 2739/2024, no prazo de sessenta (dias), sob pena de inscrição da dívida.Decorrido o prazo legal sem o recolhimento, retornem conclusos.Int. -
14/05/2025 17:36
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:14
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:54
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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