TJSP - 0002913-82.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002913-82.2025.8.26.0032 (processo principal 1007215-50.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Expeça-se carta de intimação do executado nos termos da decisão de fls. 18/19.
Intime-se. - ADV: JANAINA BRAGA BARZAGUI (OAB 343329/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), PAULO HENRIQUE SEGURA JUNIOR (OAB 376849/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:20
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Janaina da Silva Braga (OAB 343329/SP), Paulo Henrique Segura Junior (OAB 376849/SP) Processo 0002913-82.2025.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Ante o recolhimento de fls. 14/17, dou por regularizado o pagamento das custas e despesas processuais.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito - fl. 09, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
15/05/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:36
Petição Juntada
-
03/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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