TJSP - 1039901-18.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 09:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Proença Pereira (OAB 163162/SP), Fábio Messiano Pellegrini (OAB 223713/SP) Processo 1039901-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Avantgarde Brasil Comunicção Ltda. - Reqdo: Sefra Segurança e Vigilância Privada Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação de indenização por danos materiais e morais, pelo rito comum, proposta por AVANTGARDE BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA em face de SEFRA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA, condenando a ré a restituir à autora do valor de R$ 8.873,96 (oito mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), com atualização monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de dezembro de 2024 (fls. 168) e juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406 e parágrafos do Código Civil) a partir da citação (30/1/2025 fls. 178).
Em razão da sucumbência parcial, condeno a ré no pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas judiciais e despesas processuais despendidas, atualizadas a partir do desembolso, assim como em 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado.
P.R.I. -
14/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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12/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
11/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
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02/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 14:24
Ato ordinatório
-
21/02/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 06:01
Juntada de Certidão
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16/01/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 16:01
Expedição de Carta.
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15/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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