TJSP - 0006690-28.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006690-28.2024.8.26.0156 (processo principal 1004514-30.2022.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Aryde Costa Pacca Junior - Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio/depósito realizado nos autos, sendo que o respectivo mandado de levantamento eletrônico será expedido após a opção do beneficiário e tipo de levantamento conforme tabela a seguir: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor.
Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor.
Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança - ADV: TANIUS TEIXEIRA DA COSTA (OAB 268560/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:49
Juntada de Certidão
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29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006690-28.2024.8.26.0156 (processo principal 1004514-30.2022.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Aryde Costa Pacca Junior -
VISTOS.
Ante a concordância do(a) exequente, suspendo os atos executivos, ficando o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que, o não pagamento de quaisquer das parcelas, implicará de plano, no vencimento das parcelas subseqüentes e o prosseguimento do feito.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente, para que inicie(m) o pagamento do débito.
Quando da efetivação dos depósitos judiciais fica, desde já, autorizada a expedição de mandados de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, após a opção do beneficiário e tipo de levantamento, constante da tabela a seguir, ao qual poderá comparecer pessoalmente em cartório, no horário compreendido entre as 12:30 às 17:00 horas, ou alternativamente enviar via e-mail institucional [email protected] (petição devidamente assinada, anexando documento(s) com foto da parte beneficiária e do terceiro, se o caso): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor.
Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor.
Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança - ADV: TANIUS TEIXEIRA DA COSTA (OAB 268560/SP) -
28/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:32
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:31
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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28/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:58
Ato ordinatório
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09/08/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tanius Teixeira da Costa (OAB 268560/SP) Processo 0006690-28.2024.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aryde Costa Pacca Junior -
VISTOS.
Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) pelo(a)(s) exequente(s).
Expeça-se o necessário para a realização do ato, devendo o(a) Srª.
Oficial(a) de Justiça lavrar o respectivo termo de penhora, permanecendo o(a) executado(a) como depositário(a).
Procedendo ainda, a avaliação do(s) bem(ns) e a intimação do(a) executado(a) da constrição, assim como intimação de seu cônjuge, se o caso e, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95.
Positivada a diligência, manifeste-se o(a) exequente.
Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
15/05/2025 15:44
Mandado Expedido
-
15/05/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:41
Penhora Deferida
-
14/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 22:44
Petição Juntada
-
01/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:40
Remetido ao DJE
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29/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/04/2025 16:06
Documento Juntado
-
29/04/2025 16:06
Documento Juntado
-
25/04/2025 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:41
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/04/2025 14:12
Petição Juntada
-
04/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 09:00
Ato ordinatório
-
02/04/2025 15:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
18/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/03/2025 08:06
AR Positivo Juntado
-
25/02/2025 06:33
Certidão Juntada
-
24/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:02
Remetido ao DJE
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24/02/2025 11:56
Carta de Intimação Expedida
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24/02/2025 11:56
Ato ordinatório
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24/02/2025 11:42
Documento Juntado
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24/02/2025 11:29
Documento Juntado
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22/01/2025 12:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 16:52
Bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:49
Documento Juntado
-
21/01/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 11:24
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:48
Petição Juntada
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07/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
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19/12/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/11/2024 06:09
AR Positivo Juntado
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02/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 09:56
Certidão Juntada
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01/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
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31/10/2024 15:53
Carta de Intimação Expedida
-
31/10/2024 15:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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