TJSP - 0000055-10.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000055-10.2025.8.26.0281 (processo principal 1000353-19.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andréia Soares Miranda - 123milhas -
Vistos.
Fls. 216/330: para que não seja alegada futura nulidade, manifeste-se o advogado da executada, Dr.
Rodrigo Soares do Nascimento, OAB/MG nº 129.459.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorridos em branco, certifique-se e tornem conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRANDA (OAB 180452/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miranda (OAB 180452/SP), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000055-10.2025.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andréia Soares Miranda - Exectdo: 123milhas -
Vistos.
Trata-se de processo no qual a parte executada está em Recuperação Judicial, distribuída sob o nº 5194147-26.2023.8.13.0024, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, A jurisprudência do TJ/SP tem orientado a também suspender os demais processos de execução pendentes, ex vi: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 123 MILHAS.
Sentença que extingue cumprimento de sentença com base no mero deferimento do processamento de recuperação judicial da executada e na natureza concursal do crédito.
Recurso dos exequentes.
Acolhi-mento.
As execuções em face de empresas em recuperação judicial devem permanecer suspensas, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.101/05.
Extinção prematura, dado que ainda não se cogita de novação, a qual se dá apenas com a homologação do plano de recuperação.
Recurso provido, para afastar a extinção, determinando a suspensão do cumprimento de sentença e a expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo recuperacional (Apelação Cível nº 0000017-41.2024.8.26.0666, 11ª Câm. de Direito Privado do TJ/SP)".
Grifamos.
Dessa forma, SUSPENDO o curso do processo, em razão do stay period determinado nos autos de Recuperação Judicial nº 5194147-26.2023.8.13.0024, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (fls. 188/194).
Aguarde-se o término da suspensão em Cartório.
Providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de certidão atualizada de tal recuperação judicial.
Intime(m)-se. -
14/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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