TJSP - 1032735-14.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1032735-14.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sani Macedo Flaks - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 16:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/05/2025 16:41
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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20/03/2025 03:04
Petição Juntada
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22/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:52
Remetido ao DJE
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20/01/2025 13:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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20/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:26
Certidão de Cartório Expedida
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16/01/2025 21:10
Contestação Juntada
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16/10/2024 07:50
Emenda à Inicial Juntada
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04/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
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03/10/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:28
Emenda à Inicial Juntada
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01/10/2024 12:28
Documento Juntado
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01/10/2024 12:28
Documento Juntado
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01/10/2024 12:28
Documento Juntado
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01/10/2024 12:28
Documento Juntado
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01/10/2024 12:28
Documento Juntado
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23/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 21:49
Petição Juntada
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20/09/2024 00:00
Remetido ao DJE
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19/09/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:34
Emenda à Inicial Juntada
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17/09/2024 08:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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