TJSP - 0003240-03.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:17
Trânsito em Julgado às partes
-
04/09/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003240-03.2024.8.26.0019 (processo principal 1008886-45.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Camila Sodano de Oliveira - - Israel Sodano de Almeida - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Fl. 92 - Como pretendido, expeça-se mandado de levantamento a exequente dos valores depositados neste e nos autos principais (fl. 211 daqueles) e nestes (fl. 15), com os respectivos acréscimos da conta.
E, ainda, se e quando juntado formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada dos valores bloqueados e transferidos (fl. 48), com os respectivos acréscimos da conta.
Após, apure-se o valor das custas eventual em aberto, cobrando-se-as da executada, e arquivem-se.
Int. - ADV: JULIANA NARCISO RODRIGUES (OAB 358754/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DANILO RODRIGUES SANTOS (OAB 444430/SP), DANILO RODRIGUES SANTOS (OAB 444430/SP), JULIANA NARCISO RODRIGUES (OAB 358754/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Juliana Narciso Rodrigues (OAB 358754/SP), Danilo Rodrigues Santos (OAB 444430/SP) Processo 0003240-03.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camila Sodano de Oliveira, Israel Sodano de Almeida - Exectda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença que Israel Sodano de Almeida e Camila Sodano de Oliveira moveu em face de TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL).
Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em julgado, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa.
No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento, se o caso, e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe.
Caso a parte manifeste interesse de que a liberação dos valores depositados se dê na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil, deverá informar nos autos os dados da conta para crédito/transferência, tal como, nome e código do banco, agência, tipo (corrente ou poupança) e número da conta, bem como nome e documento (CPF/CNPJ) do respectivo titular.
Por conseguinte, após transcurso do prazo de dois dias úteis estabelecidos pelo Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, expeça-se o respectivo ofício para transferência ou guia de levantamento, conforme o caso.
Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.
Publique-se e intime-se. -
21/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:44
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 12:09
Ato ordinatório
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16/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 18:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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