TJSP - 1004989-14.2024.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004989-14.2024.8.26.0318 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apte/Apdo: Andrew Micael Gonçalves (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONTRATO BANCÁRIO.
FRAUDE.
RESTITUIÇÃO DE VALOR.
DANO MORAL.
I.
CASO EM EXAME. 1.
O RECURSO.
APELAÇÃO DAS PARTES CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER: (A) SE HOUVE A CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PELO AUTOR JUNTO AO RÉU; (B) SE O VALOR FOI DISPONIBILIZADO EM FAVOR DO POSTULANTE; (C) SE O AUTOR DEVE RESTITUIR AO RÉU O VALOR RELATIVO AOS PACTOS QUESTIONADOS; (D) SE HOUVE MÁ-FÉ DO RÉU A JUSTIFICAR A RESTITUIÇÃO, AO AUTOR, DOS VALORES DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NA FORMA DOBRADA E (E) SE HOUVE PREJUÍZO MORAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O REQUERENTE TEVE CIÊNCIA, NO ANO 2024, DE QUE EXISTIA UM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA JUNTO AO INSS EM SEU NOME, DESDE O ANO 2018, REQUERIDA POR SUA AVÓ MATERNA QUANDO EXERCIA A GUARDA DELE, MAS ALUDIDA GUARDA SE EXTINGUIU EM 01/10/2022, QUANDO O POSTULANTE ATINGIU A MAIORIDADE.
AO TER ACESSO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, O POSTULANTE TEVE CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS, REALIZADOS EM 19/10/2022 E 20/01/2023, POR SUA AVÓ EM NOME DELE, QUANDO JÁ HAVIA SIDO EXTINTA A GUARDA QUE ELA EXERCIA SOBRE ELE. 4.INEXISTE COMPROVAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE LIVRE DO AUTOR PARA A CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS IMPUGNADOS.
INEXISTIA VÍNCULO CONTRATUAL A PERMITIR OS DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CUJO RESSARCIMENTO É DEVIDO, MAS NA FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO, PORQUE NÃO EVIDENCIADA MÁ-FÉ NA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.5.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA, PELO AUTOR, QUE NÃO SE BENEFICIOU DE QUALQUER VALOR, DEPOSITADO EM CONTA DE TERCEIRO.6.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO DIZ RESPEITO ÀS PARTES SOMENTE, NÃO ESTANDO EM ANÁLISE A CONDUTA DA AVÓ DO POSTULANTE.
NÃO RESTOU CONFIGURADO, POR CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PREJUÍZO MORAL, QUE EMANA DA DOR, DA INJÚRIA, DO ABALO, CAPAZES DE EXERCEREM INFLUÊNCIA NOCIVA NA ESFERA ÍNTIMA DA PESSOA.IV.
DISPOSITIVO E TESE.7.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Leite da Silva (OAB: 489336/SP) (Convênio A.J/OAB) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º Andar -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Marcos Leite da Silva (OAB 489336/SP) Processo 1004989-14.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrew Micael Gonçalves - Reqdo: Facta Financeira S/A - Vista dos autos à parte apelada para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o recurso de apelação interposto pela parte apelante. -
27/03/2025 12:02
Petição Juntada
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15/02/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:58
Remetido ao DJE
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13/02/2025 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 16:16
Conclusos para Sentença
-
30/01/2025 11:09
Réplica Juntada
-
26/12/2024 16:01
Procuração/substabelecimento Juntada
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26/12/2024 16:01
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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26/12/2024 16:01
Documento Juntado
-
26/12/2024 16:01
Certidão Juntada
-
26/12/2024 16:01
Petição Juntada
-
15/12/2024 09:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/12/2024 05:01
AR Positivo Juntado
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12/12/2024 09:26
Certidão de Cartório Expedida
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11/12/2024 18:12
Certidão Juntada
-
11/12/2024 18:12
Pedido de Habilitação Juntado
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11/12/2024 17:22
Documento Juntado
-
11/12/2024 17:22
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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11/12/2024 17:22
Procuração/substabelecimento Juntada
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11/12/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 11:32
Documento Juntado
-
10/12/2024 11:32
Documento Juntado
-
10/12/2024 11:32
Documento Juntado
-
10/12/2024 11:32
Documento Juntado
-
10/12/2024 11:32
Documento Juntado
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10/12/2024 11:31
Documento Juntado
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10/12/2024 11:31
Documento Juntado
-
10/12/2024 11:31
Documento Juntado
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10/12/2024 08:24
Não confirmada a citação eletrônica
-
10/12/2024 07:20
Contestação Juntada
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05/12/2024 06:25
Certidão Juntada
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04/12/2024 14:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/12/2024 13:36
Carta de Citação Expedida
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04/12/2024 13:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/12/2024 13:34
Mandado de Citação Expedido
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04/12/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 11:07
Audiência de Conciliação
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22/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/11/2024 00:22
Remetido ao DJE
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19/11/2024 16:41
Recebida a Petição Inicial
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19/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 15:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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