TJSP - 1008294-77.2024.8.26.0068
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:45
Decisão Determinação
-
30/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
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16/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcirio da Silva Pedroso (OAB 480106/SP), Alexandre Aparecido Fideles da Silva (OAB 490133/SP), Marcírio Pedroso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 199/AP) Processo 1008294-77.2024.8.26.0068 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Danubia Vieira Pimenta, Maria Cicera Xavier Vieira -
Vistos.
Necessário trazer o feito à ordem.
Como já consignado na decisão de fl. 88, a controvérsia relativa à fixação de honorários advocatícios deve ser discutida em ação própria, de conhecimento, não sendo admissível que essa questão tumultue feito destinado a ser célere e que se limita ao levantamento de valores por meio de alvará judicial.
Aliás, do que se verifica dos valores deixados e da menção sobre outros bens na certidão de óbito do falecido (fls. 35), inviável a via do alvará, visto o contido no art. 2º, da Lei 6.858/80, de modo que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação por falta de interesse de agir na modalidade adequação, providenciem os interessados sua emenda, passando-a ao rito de arrolamento (inventário).
No mesmo prazo, apresente plano de partilha dos bens, nos termos do art. 660, do CPC.
No mais, deverá a parte autora cumprir integralmente a decisão de fls. 48/49, comprovando o protocolo da decisão-ofício.
Deverá também adequar o valor da causa para que corresponda à soma dos bens objeto de levantamento no presente feito, incluindo eventuais valores encontrados a título de FGTS e PIS/PASEP.
Por fim, a autora Maria Cicera Xavier deverá formalizar a renúncia à sua quota-parte (fl. 46), considerando que a renúncia exige forma específica para sua validade.
Assim, deverá comparecer em cartório para assinatura do termo de renúncia.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
15/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
11/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:41
Recebida a Petição Inicial
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05/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
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04/07/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 19:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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