TJSP - 1003711-56.2023.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Ivok Inácio (OAB 479912/SP), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 10176/PA) Processo 1003711-56.2023.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Aparecido Moraes - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Assim, com base no art. 1.098, §5º, das Normas Judiciais da Corregedoria e de acordo com o disposto no art. 1.098, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria c/c. o art. 274 e parágrafo único, do CPC, providencie a Serventia a elaboração do cálculo da taxa judiciária devida nos autos (artigo 4º, inciso I - custas iniciais e inciso II - custas do preparo, da Lei nº 11.608/2003), atualizado com base no índice do mês anterior a esta decisão, constante da tabela prática do TJSP para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais.
Após, considerando que cada parte arcará com metade das custas e das despesas processais (fl.258), intime a parte requerida, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a., através do correio (carta com AR digital), para que efetue o pagamento da sua cota-parte, atinente à taxa judiciária, comprovando nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, através da guia DARE - código 230-6, não recolhidas por conta da gratuidade da justiça concedida à parte autora, sob pena de inscrição do débito na divida ativa.
Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, através do sistema SAJ. 2.
No mais, tendo em vista que já houve o ajuizamento do cumprimento de sentença pela parte autora, aguarde-se o prazo para o recolhimento da taxa judiciária ou a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa e, a seguir, anote-se a extinção, lançando-se o código SAJ 61615, e arquivem-se definitivamente os autos.
Int. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/04/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/04/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/04/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:23
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 22:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500186-64.2017.8.26.0450
Prefeitura Municipal de Piracaia
Guilherme Vieira da Silva Eoutros
Advogado: Claudio Roberto de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2017 15:09
Processo nº 0035641-88.2010.8.26.0005
Amc - Servicos Educacionais LTDA
Angela Maria Bezerra de Araujo (Araujo S...
Advogado: Helio Vicente dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2010 11:39
Processo nº 1029265-95.2021.8.26.0001
Colegio Casa Verde LTDA. - EPP
Ivan Goncalves Paz
Advogado: Vinicius Flora Guerrera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2021 20:45
Processo nº 0000317-23.1998.8.26.0372
Fazenda Nacional
Labor Empreendimentos LTDA
Advogado: Giuliana Maria Delfino Pinheiro Lenza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2015 18:04
Processo nº 0008415-86.2011.8.26.0001
Associacao dos Cooperativados Contemplad...
Tais Torres Macedo
Advogado: Alessandro Martins Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2011 15:09