TJSP - 1001057-28.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno José da Cunha (OAB 412174/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) Processo 1001057-28.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milton Lucio de Souza - Reqdo: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Diante do pedido da requerida para que lhe seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, determino a ela que, em 15 (quinze) dias, apresente cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda pessoa jurídica, balancete de verificação e extrato de movimentação bancária dos últimos três meses da pessoa jurídica, bem como certidões do CRI e CIRETRAN, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Sem prejuízo e no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide.
Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:59
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
06/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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