TJSP - 1002027-36.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002027-36.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Francine de Souza Silva - Francisco Perez Jorge Filho - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:04
Audiência Realizada Inexitosa
-
21/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 23:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:47
Expedição de Carta.
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30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2025 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 01:30:00, 1ª Vara Cível.
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28/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Rodrigo Scarpin (OAB 300465/SP) Processo 1002027-36.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francine de Souza Silva - Providencie, a requerente, a juntada aos autos de comprovante de residência atualizado e em nome próprio. -
21/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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