TJSP - 0001824-41.2024.8.26.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaro Jose Thome Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:04
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Publicado em
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09/06/2025 17:31
Prazo
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09/06/2025 17:03
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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09/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:03
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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09/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:20
Acórdão registrado
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04/06/2025 19:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/06/2025 18:52
Julgado virtualmente
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03/06/2025 22:32
Julgamento Virtual Iniciado
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28/05/2025 00:00
Publicado em
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27/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:41
Recebidos os Autos do MP
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27/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:59
Parecer - Prazo - 10 Dias
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23/05/2025 11:18
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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23/05/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 12:32
Processo Cadastrado
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19/05/2025 10:49
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luisa Matias Pereira (OAB 430068/SP) Processo 0001824-41.2024.8.26.0070 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Luis Ricardo Nazareth de Mendonça -
Vistos.
Recebido o agravo em execução interposto pelo sentenciado, LUÍS RICARDO NAZARETH MENDONÇA, vieram aos autos as contrarrazões.
Da análise da decisão proferida nos autos de execução, não se vislumbra nenhum fato novo que tenha o condão de modificá-la, razão pela qual, MANTENHO a decisão de fls. 64/65 por seus próprios fundamentos.
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do Recurso .
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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