TJSP - 0000744-46.2024.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0000744-46.2024.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A (Hurb Technologies S.a.) - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a presente ação de restituição de valores que Jõao Pedro Alves Neto e Ana Lídia Silva ajuizou em face de HURB TECHNOLOGIES S.A, para declarar rescindido o contrato e condenar a requerida a restituir o valor de R$4.879,60 com correção monetária desde a data da solicitação de cancelamento (fls. 36) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da citação (art. 406, CC; art. 161, §1º, CTN).
Em conseqüência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (Artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de recurso, que deverá ser feito por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95) e no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Comunicado Conjunto n. 373/2023, o recorrente deverá efetuar o recolhimento, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, por meio de guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de guia DARE; c) das despesas processuais referente a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligência do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços, editais, etc...), por guia FEDTJ, à exceção das diligências do sr.
Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas por guia GRD.
A planilha para cálculo do preparo pode ser acessada por meio do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilharRecursoInominado.xls.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se que a sua destruição poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento, nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos.
Por fim, ficam cientificadas as partes de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dia útil (Lei 13.728/2018).
P.I.C. -
28/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 09:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:53
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/09/2024 03:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:32
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/09/2024 12:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/06/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/09/2024 12:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
23/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013490-58.2020.8.26.0071
Condominio Residencial Parque Bogota
Espolio de Bruno Mathaus dos Santos Buen...
Advogado: Renato Poltrini de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2020 14:30
Processo nº 1000412-61.2025.8.26.0381
Manoel Alves Pereira Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marina Perito de Souza Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 14:01
Processo nº 1004392-51.2023.8.26.0101
Cicero Batista dos Santos
Transportadora Primeira do Nordeste LTDA
Advogado: Cristiano Aparecido de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 19:33
Processo nº 1002034-15.2022.8.26.0048
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
Carlos Alberto de Souza Santos 633541105...
Advogado: Raquel Gonzaga Pinheiro Bosquetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2022 19:04
Processo nº 0009853-51.2019.8.26.0007
Secid - Sociedade Eduacacional Cidade De...
Rosicler Silva Mello
Advogado: Diogo Serafim Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2017 11:14